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Oct 22, 2008 11:31
15 yrs ago
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German term
den 1/2 betragenden Miteigentumsanteil des Erblassers
German to Portuguese
Law/Patents
Law (general)
Erbteilung/Partilha
Herr X und Frau X sind verheiratet und besitzten zu gleichen Teilen ein Grundstück. Herr X stirbt. Frau X erbt den *1/2 betragenden Miteigentumsanteil des Erblassers*
Proposed translations
2 hrs
siehe unten
Frau X erbt den *1/2 betragenden Miteigentumsanteil des Erblassers*
"A Senhora X herda o 1/2 título da partecipação do falecido"
"A Senhora X herda o 1/2 título da partecipação do falecido"
5 hrs
German term (edited):
erbt den 1/2 betragenden Miteigentumsanteil des Erblassers
tem direito à meação / tem direito a receber a metade dos bens deixados pelo de cujus
Em pt-BR!! Não sei se seria uma boa solução em pt-PT, mas se não for ela poderá lhe ajudar a encontrar solução melhor.
Do Dicionário Houaiss da língua portuguesa:
"meação
Rubrica: termo jurídico.
no regime de bens do casamento, a parcela dos bens do casal que é reservada para cada um dos cônjuges, quando existe comunhão"
Exemplos:
"O cônjuge sobrevivo, se casado no regime de comunhão universal de bens, tem direito à meação, isto é, à percepção da metade dos bens deixados pelo falecido. No regime da comunhão parcial, receberá metade dos aqüestos — os bens adquiridos na constância do casamento. Da mesma forma, terá esse direito no regime da participação final nos aqüestos, introduzido pela atual legislação.
A meação distingue-se da herança, pois decorre do regime de bens e pré-existe ao óbito do outro cônjuge, devendo ser apurada sempre que dissolvida a sociedade conjugal.
Excluída a meação, o patrimônio restante deixado pelo falecido constitui a herança, que é atribuída aos sucessores legítimos ou testamentários. Não havendo descendentes nem ascendentes, esse direito de herança cabe ao cônjuge sobrevivo, então chamado de viúvo. Neste caso, não interessa o regime adotado, seja o de comunhão de bens ou o de separação, o cônjuge será herdeiro, salvo se, por ocasião da abertura da sucessão, já estivesse dissolvida a sociedade conjugal."
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/07a11_04_03/4eu...
"A meação é uma metade ideal que pertence a cada cônjuge, meação é vista no direito de sucessões onde no falecimento de um dos cônjuges o sobrevivente tem a sua parte ideal mantida e inalterada."
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&ta...
Observe ainda que uma grafia alternativa de "meação" é "meiação".
Boa sorte!
Do Dicionário Houaiss da língua portuguesa:
"meação
Rubrica: termo jurídico.
no regime de bens do casamento, a parcela dos bens do casal que é reservada para cada um dos cônjuges, quando existe comunhão"
Exemplos:
"O cônjuge sobrevivo, se casado no regime de comunhão universal de bens, tem direito à meação, isto é, à percepção da metade dos bens deixados pelo falecido. No regime da comunhão parcial, receberá metade dos aqüestos — os bens adquiridos na constância do casamento. Da mesma forma, terá esse direito no regime da participação final nos aqüestos, introduzido pela atual legislação.
A meação distingue-se da herança, pois decorre do regime de bens e pré-existe ao óbito do outro cônjuge, devendo ser apurada sempre que dissolvida a sociedade conjugal.
Excluída a meação, o patrimônio restante deixado pelo falecido constitui a herança, que é atribuída aos sucessores legítimos ou testamentários. Não havendo descendentes nem ascendentes, esse direito de herança cabe ao cônjuge sobrevivo, então chamado de viúvo. Neste caso, não interessa o regime adotado, seja o de comunhão de bens ou o de separação, o cônjuge será herdeiro, salvo se, por ocasião da abertura da sucessão, já estivesse dissolvida a sociedade conjugal."
http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/07a11_04_03/4eu...
"A meação é uma metade ideal que pertence a cada cônjuge, meação é vista no direito de sucessões onde no falecimento de um dos cônjuges o sobrevivente tem a sua parte ideal mantida e inalterada."
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&ta...
Observe ainda que uma grafia alternativa de "meação" é "meiação".
Boa sorte!
10 hrs
a 1/2 parte correspondente a parte comun do inventariado
"A Srª. X herda *a metade (/meia parte/metade) correspondente a parte comum possuida pelo inventâriado)*.
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/DGAJ/pt/SE...
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/DGAJ/pt/SE...
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