Glossary entry (derived from question below)
French term or phrase:
cour d'appel
Portuguese translation:
Tribunal de Justiça
Added to glossary by
Jorge Rodrigues
Aug 6, 2011 00:18
12 yrs ago
29 viewers *
French term
cour d'appel
French to Portuguese
Law/Patents
Law (general)
attestation de recrutement
Gostaria de saber como é chamada, no BRASIL, a "cour d'appel".
Por favor, português de Portugal não adianta, pois já sei quais as traduções possíveis, pois os glossários a que tenho acesso são de lá.
No Google encontrei algumas soluções usadas no Brasil, mas não sei qual se aplicaria nesse caso: Tribunal de Recursos, Tribunal de Apelação, Tribunal de Segunda Instância.
É para um documento atestando o recrutamento de uma pessoa para um programa de voluntariado. Esse documento foi autenticado na "Cour d'appel" de Paris.
Obrigada!
Por favor, português de Portugal não adianta, pois já sei quais as traduções possíveis, pois os glossários a que tenho acesso são de lá.
No Google encontrei algumas soluções usadas no Brasil, mas não sei qual se aplicaria nesse caso: Tribunal de Recursos, Tribunal de Apelação, Tribunal de Segunda Instância.
É para um documento atestando o recrutamento de uma pessoa para um programa de voluntariado. Esse documento foi autenticado na "Cour d'appel" de Paris.
Obrigada!
Proposed translations
(Portuguese)
5 +1 | Tribunal de Justiça | Jorge Rodrigues |
3 | Tribunal Regional Federal | Antonio Barros |
Change log
Aug 19, 2011 20:17: Mariclara Barros Created KOG entry
Aug 19, 2011 21:16: Jorge Rodrigues changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/791636">Mariclara Barros's</a> old entry - "cour d'appel"" to ""Tribunal de Justiça""
Proposed translations
+1
1 hr
Selected
Tribunal de Justiça
Se for da Justiça estadual, este é o termo. Uma possibilidade mais genérica seria tribunal de segunda instância.
Note from asker:
Ver discussão acima. Acredito que seja da justiça federal, pois a relação é entre dois países (Fr e Br). |
Peer comment(s):
agree |
Danièle Horta
: Eu gosto de tribunal de segunda instância
12 hrs
|
Obrigado, Danièle.
|
4 KudoZ points awarded for this answer.
1 hr
Tribunal Regional Federal
Eu não sei se seria a uma causa é de de competência da justiça estadual ou federal.
Se for federal, o termo é Tribunal Regional FederAL, que julga os recursos.
Como a França não é uma federação...
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Note added at 1 hr (2011-08-06 02:14:09 GMT)
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Mas por outro lado, cada recurso dependa da matéria que está em jogo. Há muitos casos de foros especiais, deslocando-se a chamada "competência originária".
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Note added at 1 hr (2011-08-06 02:15:17 GMT)
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Typo: "depende"
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:39:25 GMT)
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Se a causa no Brasil envolve o Presidente do Conselho de Imigração do Ministério do Trabalhp, esta é uma questão afeta à Justiça Federal. Em caso de recurso de apelação, ao Tribunal Regional Federal.
Mas se tratar de uma decisão interna francesa, onde cabe recurso de apelação ...
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:46:28 GMT)
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As causas que envolvem dois países, também são resolvidas na justiça federal, como segue (Constituição Fedral):
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição..
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:49:17 GMT)
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Art. 109 (Constituição):. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Assim, somente se vendo a matéria de que trata a cusa pode-se dizer que a competência deste ou daquele tribunal...
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:50:59 GMT)
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Assim, a peguntav quebfica é: quem demanda o que contra quem e onde se iniciou o ato e o consequente processo judicial.
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 04:12:54 GMT)
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No Brasil, um ato de autenticação não seria judicial, mas tarefa parajurisdicional, qiual seja, a de auxiliar de justiça que se reporta ao Tribunal, obedecendo suar normas.
O art. 96, inc. I, letra b, da Constituição Federal, estabelece que compete aos tribunais "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes sejam vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva ". Pelo disposto, textos, (a) cada Tribunal de Justiça e cada Tribunal Regional Federal organiza sua própria secretaria (cartório) e serviços, como também a secretaria e serviços das varas que lhe são subordinadas; b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Alçada, que não têm juízos que lhe sejam hierarquicamente vinculados pelo aspecto administrativo, organizam apenas suas respectivas secretarias e serviços;
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Note added at 4 hrs (2011-08-06 04:24:00 GMT)
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Os funcionários e órgãos do foro extrajudicial não são auxiliares da Justiça
Os funcionários e ofícios do chamado foro extrajudicial não realizam serviços complementares ou paralelos à jurisdição e, por isso, não são auxiliares da Justiça. Sua sujeição à orientação e censura do Poder Judiciário é apenas uma tradicional opção pragmática do constituinte (Const., art. 236, § 1o).
As atividades de protesto de títulos, notariado, autenticação de documentos ou reconhecimento de firmas, registro civil, registro imobiliário e registro de títulos e documentos dizem respeito à vida familiar, social, econômica ou negocial dos indivíduos e das empresas, sem serem integrantes do processo judicial. É eventual a utilização desses atos como prova em processos judiciais. Hoje existe a plena consciência de que a denominação foro judicial, associada à subordinação administrativa aos Tribunais de Justiça ou varas de registros públicos exercentes de poder correcional, não é suficiente para outorgar-lhes a condição de auxiliares da Justiça.
۩. O escrivão e seus auxiliares, os escreventes
O escrivão é o diretor de uma unidade de serviço, ou repartição pública, que é o cartório. Nessa condição, é um auxiliar permanente da Justiça. Como em algumas leis de organização judiciária os cartórios levam o nome de secretaria, chamam-no também secretário, diretor de secretaria ou chefe de secretarias O próprio Código de Processo Civil emprega essa última locução mais de uma vez, mas o vocábulo escrivão e o preferido e aparece em dezenas de dispositivos. Como a cada juízo corresponde ao menos um cartório ou oficio de justiça (CPC, art. 140), ao menos tantos serão os escrivães do juízo quantos forem estes.
ISTO É,a a certificação e/ou notarização de de documentos é feita por auxiliar da justiça, escrevente ou escrivão SOB A SUPERVISÃO de um juiz ou desembargador, conforme a extensão territorial coberta, como parece ser o caso.
No Brasil, se chamaria Juiz da Vara de Registros Públicos e em última instância pelo Desembargador Corregedor do Tribunal Estadual de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal, conforme o TIPO de documento.
Lembro que há delegação de funções a outros órgãos, como , por exemplo, ao Ministério de Relações Exteriores, que atesta a veracidade/autentica/notariza as certidões cartoriais destinadas a país estrangeiro. No entanto,por tratado, o Brasil e a França DISPENSAM essa notarização entre os 2 países, assim não havendo necessidade de consularização do BR para FR e vice-versa.
Se for federal, o termo é Tribunal Regional FederAL, que julga os recursos.
Como a França não é uma federação...
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Note added at 1 hr (2011-08-06 02:14:09 GMT)
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Mas por outro lado, cada recurso dependa da matéria que está em jogo. Há muitos casos de foros especiais, deslocando-se a chamada "competência originária".
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Note added at 1 hr (2011-08-06 02:15:17 GMT)
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Typo: "depende"
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:39:25 GMT)
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Se a causa no Brasil envolve o Presidente do Conselho de Imigração do Ministério do Trabalhp, esta é uma questão afeta à Justiça Federal. Em caso de recurso de apelação, ao Tribunal Regional Federal.
Mas se tratar de uma decisão interna francesa, onde cabe recurso de apelação ...
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:46:28 GMT)
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As causas que envolvem dois países, também são resolvidas na justiça federal, como segue (Constituição Fedral):
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição..
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:49:17 GMT)
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Art. 109 (Constituição):. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Assim, somente se vendo a matéria de que trata a cusa pode-se dizer que a competência deste ou daquele tribunal...
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 03:50:59 GMT)
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Assim, a peguntav quebfica é: quem demanda o que contra quem e onde se iniciou o ato e o consequente processo judicial.
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Note added at 3 hrs (2011-08-06 04:12:54 GMT)
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No Brasil, um ato de autenticação não seria judicial, mas tarefa parajurisdicional, qiual seja, a de auxiliar de justiça que se reporta ao Tribunal, obedecendo suar normas.
O art. 96, inc. I, letra b, da Constituição Federal, estabelece que compete aos tribunais "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes sejam vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva ". Pelo disposto, textos, (a) cada Tribunal de Justiça e cada Tribunal Regional Federal organiza sua própria secretaria (cartório) e serviços, como também a secretaria e serviços das varas que lhe são subordinadas; b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Alçada, que não têm juízos que lhe sejam hierarquicamente vinculados pelo aspecto administrativo, organizam apenas suas respectivas secretarias e serviços;
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Note added at 4 hrs (2011-08-06 04:24:00 GMT)
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Os funcionários e órgãos do foro extrajudicial não são auxiliares da Justiça
Os funcionários e ofícios do chamado foro extrajudicial não realizam serviços complementares ou paralelos à jurisdição e, por isso, não são auxiliares da Justiça. Sua sujeição à orientação e censura do Poder Judiciário é apenas uma tradicional opção pragmática do constituinte (Const., art. 236, § 1o).
As atividades de protesto de títulos, notariado, autenticação de documentos ou reconhecimento de firmas, registro civil, registro imobiliário e registro de títulos e documentos dizem respeito à vida familiar, social, econômica ou negocial dos indivíduos e das empresas, sem serem integrantes do processo judicial. É eventual a utilização desses atos como prova em processos judiciais. Hoje existe a plena consciência de que a denominação foro judicial, associada à subordinação administrativa aos Tribunais de Justiça ou varas de registros públicos exercentes de poder correcional, não é suficiente para outorgar-lhes a condição de auxiliares da Justiça.
۩. O escrivão e seus auxiliares, os escreventes
O escrivão é o diretor de uma unidade de serviço, ou repartição pública, que é o cartório. Nessa condição, é um auxiliar permanente da Justiça. Como em algumas leis de organização judiciária os cartórios levam o nome de secretaria, chamam-no também secretário, diretor de secretaria ou chefe de secretarias O próprio Código de Processo Civil emprega essa última locução mais de uma vez, mas o vocábulo escrivão e o preferido e aparece em dezenas de dispositivos. Como a cada juízo corresponde ao menos um cartório ou oficio de justiça (CPC, art. 140), ao menos tantos serão os escrivães do juízo quantos forem estes.
ISTO É,a a certificação e/ou notarização de de documentos é feita por auxiliar da justiça, escrevente ou escrivão SOB A SUPERVISÃO de um juiz ou desembargador, conforme a extensão territorial coberta, como parece ser o caso.
No Brasil, se chamaria Juiz da Vara de Registros Públicos e em última instância pelo Desembargador Corregedor do Tribunal Estadual de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal, conforme o TIPO de documento.
Lembro que há delegação de funções a outros órgãos, como , por exemplo, ao Ministério de Relações Exteriores, que atesta a veracidade/autentica/notariza as certidões cartoriais destinadas a país estrangeiro. No entanto,por tratado, o Brasil e a França DISPENSAM essa notarização entre os 2 países, assim não havendo necessidade de consularização do BR para FR e vice-versa.
Note from asker:
Ver discussão acima. Acredito que seja da justiça federal, pois a relação é entre dois países (Fr e Br). |
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